O Imposto sobre a Importação, de competência da União, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional e a base de cálculo do imposto é:
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei complementar; quando a alíquota seja ad valorem, o preço que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
quando a alíquota seja inespecífica, a unidade de preço adotada pela lei ordinária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da adjudicação.
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei complementar; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da remissão.
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad corpus, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da adjudicação ou da remissão.
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