O Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em conseqüência de algumas hipóteses. Assinale a alternativa que elenca uma dessas hipóteses.
Arrematação ou doação em pagamento.
A transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
A desincorporação dos bens ou direitos transmitidos à pessoa jurídica em realização de capital, quando reverterem aos primeiros alienantes
A transferência de direitos reais sobre construções existentes em terreno alheio, ainda que feita ao proprietário do solo.
A transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
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