O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação, nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas à Região Norte, a partir de 1990, terá a alíquota de:
4%;
5%;
6%;
7%;
8%.
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