Indique a afirmativa falsa dentre as relacionadas abaixo.
O lançamento do IPTU é anual e feito para cada unidade imobiliária autônoma.
O lançamento do IPTU é feito em nome do proprietário, do titular do domínio útil, do possuidor do imóvel, do espólio ou da massa falida.
No caso de condomínio indivisível, o lançamento do IPTU poderá ser feito no valor total do tributo, em nome de apenas um qualquer dos condôminos.
No caso de condomínio divisível, o lançamento do IPTU será feito em nome de cada um dos condôminos, em valor proporcional à fração da sua parte.
As alterações no lançamento do IPTU somente poderão ser efetuadas na ocorrência de fatos que as justifiquem e pelo próprio servidor que efetuou o lançamento.
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