Julgue os itens subseqüentes, considerando as regulamentações em vigor referentes aos encargos, contribuições, impostos, taxas e assemelhados a que está sujeita a atividade da indústria extrativa mineral no Brasil.
A alíquota incidente para CFEM é de 0,2% para pedras preciosas coradas, lapidáveis, carbonados e metais nobres; de 1% para ouro e de 2% para as demais substâncias. A participação da União é de 12%, por meio de seus órgãos da administração direta; 23% são do estado onde for extraída a substância mineral e 65% cabem ao município produtor. Ao DF, devido a sua natureza jurídica, cabe a acumulação das participações estadual e municipal.
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