Direito Tributário - Impostos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A contribuição para o PIS/Pasep de verá ser paga:
até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
até o último dia útil do bimestre seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
no primeiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
no primeiro dia útil da primeira semana do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
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