No que se refere ao recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços no Município de Santos, considere:
I. O contribuinte ou responsável, em qualquer hipótese, deverá recolher pelo Documento Único de Arrecadação (DUP), ou por boleto bancário, até o dia 10 (dez) de cada mês, o imposto correspondente aos serviços prestados em cada mês vencido.
II. As empresas, profissionais liberais e autônomos não-inscritos no Cadastro Fiscal do ISS deverão recolher o imposto correspondente através do Documento Único de Arrecadação (DUP), até o dia 10 (dez) do mês seguinte à realização do serviço.
III. As agências de navegação e comissárias de despachos poderão, antes de qualquer procedimento fiscal, recolher até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subseqüente, as diferenças existentes no exercício anterior, decorrentes de outras receitas, conforme definidas em Regulamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
II.
I e II.
I e III.
III.
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