Constituem receita de competência dos Estados e Distrito Federal os recursos provenientes da arrecadação relativos a:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Imposto sobre a Transmissão Inter vivos.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos .
Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, inciso II, da Constituição Federal, definidos em lei complementar.
Imposto sobre Produtos Industrializados.
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