Em junho de 1997, Jonas firmou contrato de comodato com certo partido político, tendo como objeto um bem imóvel de sua propriedade, para que a entidade pudesse instalar sua sede pelo prazo de 10 anos. Em outubro de 2006, Jonas foi surpreendido com mandado de execução fiscal, visando à cobrança do IPTU, quanto ao imóvel objeto do contrato de comodato, pois o partido político não havia efetuado o pagamento do referido tributo desde o início de suas atividades.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem, acerca das normas que regem a execução fiscal.O partido político, comodatário, não é contribuinte do IPTU incidente sobre o imóvel que ocupa.
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