Sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é INCORRETO afirmar que:
não existe lei complementar federal definindo as normas gerais sobre o IPVA, razão pela qual os Estados e o Distrito Federal podem legislar de forma plena sobre o tema;
a existência do IPVA não torna juridicamente impossível a criação de taxas ou tarifas incidentes sobre veículos e seu uso;
o IPVA é modalidade de imposto que incide sobre a propriedade do veículo, não sendo a utilização do bem que faz surgir a obrigação de pagar o tributo;
as normas constitucionais sobre imunidade tributária não impedem a cobrança de IPVA sobre veículos de propriedade de partidos políticos;
o sujeito ativo do IPVA é o Estado ou o Distrito Federal onde estiver registrado (licenciado) o veículo.
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