É hipótese de não-incidência do ICMS:
saída de mercadoria a consumidor final, não contribuinte do tributo, localizado em outro Estado da federação
saída de mercadoria a contribuinte do tributo, localizado em outro Estado da federação.
saída de mercadoria a entes com personalidade de direito público.
sobre o valor total da operação, quando a mercadoria for agregada de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios.
serviços prestados no exterior.
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