Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, ainda com relação ao Sistema Tributário Nacional.
A União, almejando facilitar o escoamento da produção nacional de biocombustível para o exterior, construiu estrutura portuária em imóvel integrante de seu domínio econômico, situado em determinado município brasileiro. Para se viabilizarem as atividades do porto, os serviços portuários foram delegados à pessoa jurídica de direito privado que se utiliza do acervo patrimonial portuário pertencente à União. Nessa situação, o referido município não pode cobrar IPTU da empresa delegatária, a qual, todavia, é contribuinte de taxa de limpeza urbana.
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