Suponha que, em 28/12/2008, tenha sido publicada uma lei que, destinada a desestimular o uso de amianto, tenha elevado o IPI incidente sobre certos produtos industriais originários daquela substância e reduzido o IPI sobre os mesmos produtos quando fabricados com PVC. Suponha, ainda, que, em 25/1/2009, tenha sido publicada a aprovação, pelo Brasil, de um tratado internacional que isente de IPI os produtos que tenham como insumo o amianto e que as duas normas citadas traziam cláusula de vigência a iniciar-se na respectiva publicação. Nessa situação,
as indústrias produtoras de caixas-d'água de amianto pagarão IPI elevado após 28/3/2009.
as indústrias produtoras de caixas-d'água de PVC somente pagarão IPI reduzido sobre as vendas realizadas a partir de 28/3/2009.
as indústrias produtoras de caixas-d'água de amianto pagarão IPI elevado entre 28/12/2008 e 24/1/2009.
as indústrias produtoras de caixas-d'água de amianto pagarão IPI elevado entre 1.º/1/2009 e 24/1/2009.
as indústrias produtoras de caixas-d'água de PVC pagarão IPI reduzido sobre as vendas realizadas em 1.º/1/2009.
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