Sr. João da Silva, natural do Estado do Amazonas, sempre possuiu domicílio em seu Estado, nele vindo a falecer. Com a abertura da sucessão, constatou-se, no inventário que tramita na Justiça de seu Estado natal, que seu patrimônio era constituído de 5 casas no Estado do Amazonas, recursos financeiros em uma conta poupança no Estado do Rio de Janeiro e um apartamento no Estado de São Paulo. A cobrança do ITCMD sobre os referidos bens compete
aos Estados do Amazonas, do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente.
somente ao Estado do Amazonas, uma vez que seu inventário foi processado no próprio Estado.
somente ao Estado do Amazonas, uma vez que o de cujus tinha domicílio no Estado.
ao Estado do Amazonas, em relação às 5 casas e à conta poupança, e ao Estado de São Paulo, em relação ao apartamento.
aos três Estados, devendo ser repartido de forma igual para cada Ente da Federação.
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