À luz das disposições constitucionais sobre os impostos municipais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que:
inclui-se na incidência do ISS a exportação de serviços para o exterior;
o imposto sobre transmissão inter vivos compete ao local onde foi efetuada a transmissão;
o ISS deve ser definido por lei ordinária;
o IPTU pode ser progressivo em razão da função social da propriedade;
é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
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