Assinale a afirmativa correta.
Uma vez comprovada a invalidade do título jurídico pelo qual a mercadoria se encontrava na posse do titular do estabelecimento, a respectiva saída efetiva não constitui fato gerador do ICMS.
O ICMS não incide sobre operações com livros em branco, destinados à escrituração.
O ICMS não incide sobre a saída de mercadoria do estabelecimento do comerciante, destinada a armazém geral de terceiro, para guarda em nome do adquirente.
Não ocorre o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, quando em decorrência de bonificação.
O ICMS não incide na saída de bem em decorrência de comodato.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...