Considerando as normas do Regulamento do ICMS que tratam de estabelecimento do contribuinte, é incorreto afirmar:
o local em que o contribuinte do ICMS armazenar sua mercadoria será considerado estabelecimento, salvo se for de propriedade de terceiros.
o veículo transportador da mercadoria, usado no comércio ambulante, só é considerado estabelecimento autônomo se o comércio não for exercido em conexão com um estabelecimento fixo do contribuinte.
em caso de mercadoria adquirida em operação interestadual, e destinada a uso ou consumo do adquirente, considera-se estabelecimento o local que a receba.
o próprio veículo transportador é considerado estabelecimento, se nele houver sido ajustado o serviço de transporte que deva ser prestado em outro local.
cada estabelecimento do mesmo titular situado em área diversa é considerado autônomo.
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