Considerando as normas relativas à não-cumulatividade do ICMS, é correto afirmar:
o atendimento do princípio da não-cumulatividade do imposto é alcançado mediante a compensação do que for devido em cada operação ou prestação de serviços com o montante do tributo cobrado pelo Estado de Minas Gerais nas operações ou prestações anteriores.
o imposto incidente sobre a prestação do serviço de transporte rodoviário da mercadoria alienada não pode ser abatido, sob a forma de crédito, pelo contribuinte alienante responsável por seu recolhimento.
para fins de apuração do valor do imposto devido, é computado o ICMS cobrado relativamente à entrada, no estabelecimento, de energia elétrica destinada a ser consumida no processo de industrialização.
como regra geral, a apuração do valor do imposto devido por período é feita de forma individualizada, por estabelecimento, transferindo-se para o período seguinte o saldo credor eventualmente apurado, vedada sua transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.
é vedada a apropriação do crédito do imposto destacado em documento fiscal e que corresponda à vantagem econômica decorrente da concessão de incentivo ou benefício fiscal.
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