Considerando que a sigla ITCD significa Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos, assinale, a seguir, a afirmativa incorreta.
O ITCD incide sobre o valor que exceder a meação, transmitido gratuitamente na partilha decorrente de dissolução de sociedade conjugal.
Na instituição de usufruto por ato não oneroso, a base de cálculo do ITCD corresponde a 1/3 do valor do imóvel.
Na doação, a base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem ou direito transmitido declarado pelo contribuinte, sujeito a homologação pela Fazenda Estadual, mediante procedimento de avaliação.
Em se tratando de título representativo de participação no capital de sociedade, a base de cálculo é determinada com base na cotação média na Bolsa de Valores na data da transmissão ou, caso não seja objeto de negociação em bolsa, admite-se como base de cálculo seu valor nominal.
O imposto incide sobre a doação de bem móvel feita por pessoa não domiciliada no Brasil, tendo o donatário domicílio no Estado de Minas Gerais.
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