João faleceu no dia 2 de fevereiro, deixando como únicos herdeiros seus filhos Pedro e Antônio. O patrimônio de João era constituído de dois imóveis, A e B, cujos valores venais, nos cadastros do Município, para fins de IPTU, eram de, respectivamente, R$ 80.000,00 e R$ 170.000,00. Ao procederem ao arrolamento dos bens, para fins de partilha, os herdeiros declararam como valor venal de cada um dos imóveis R$ 100.000,00. Na partilha, o imóvel A coube a Pedro e o imóvel B a Antônio. Tendo em vista a hipótese descrita, e considerando as disposições legais do Estado de Minas Gerais quanto ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), assinale, entre as opções abaixo, a correta, admitindo a cotação hipotética da unidade fiscal de 1 UFEMG = R$1,00. Considere inexistente a correção monetária.
Pedro e Antônio devem pagar apenas o imposto, no valor de R$ 6.000,00 cada um.
Pedro e Antônio devem pagar apenas o imposto, no valor de, respectivamente R$ 6.000,00 e R$ 6.800,00.
Pedro e Antônio devem pagar imposto, no valor de, respectivamente, R$ 6.000,00 e R$ 6.800,00, e multa, no valor de, respectivamente, R$ 600,00 e R$ 680,00.
Pedro e Antônio devem pagar apenas o imposto, no valor de, respectivamente R$ 2.400,00 e R$ 6.800,00.
Pedro e Antônio devem pagar apenas o imposto, no valor de, respectivamente R$ 2.400,00 e R$ 6.800,00.
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