Sobre o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previsto no art. 155, II, da Constituição Federal, de competência dos municípios, é incorreto afirmar que:
poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e serviços.
poderá ser não-cumulativo.
Lei complementar disporá sobre substituição tributária.
em operações que destinem bens e serviços a consumidor localizado em outro estado, será adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto.
em operações que destinem bens e serviços a consumidor localizado em outro estado, será adotada a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
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