Caracterizam hipóteses de não-incidência do ICMS, exceto:
- A. operações que destinem ao exterior produtos primários.
- B. operações interestaduais com energia elétrica destinada à comercialização.
- C. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia.
- D. operações de saída de impressos personalizados, produzidos por encomenda do consumidor final.
- E. operações de remessa de mercadoria destinada a armazém geral em outro Estado.