A. É vedado o creditamento do ICMS relativo à entrada de mercadoria recebida para integrar o processo de industrialização, por estabelecimento que dê saída exclusivamente a produtos isentos.
B. É vedado o creditamento do ICMS relativo à entrada de mercadoria em estabelecimento, do mesmo contribuinte, diverso daquele indicado como destinatário no documento fiscal que a acoberta.
C. Se a entrada da mercadoria não estiver acobertada pela primeira via do documento fiscal, o crédito do ICMS nele destacado só é admitido mediante comprovação do registro da operação de saída no livro próprio do contribuinte que a promoveu.
D. O crédito de ICMS relativo à mercadoria que seja objeto de operação subseqüente com redução da base de cálculo deve ser estornado proporcionalmente à redução.
E. O sujeito passivo é obrigado a efetuar o estorno do crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento sempre que a mesma venha a ser objeto de saída sem incidência do ICMS.