A empresa A, enquadrada como microempresa, utilizando o regime favorecido, calculou o ICMS devido para os meses de janeiro e fevereiro nos valores de, respectivamente, R$ 300,00 e R$ 500,00. Nesses meses pagou, pela entrada de mercadorias, respectivamente, R$ 280,00 e R$ 300,00. Considere não ter ocorrido qualquer situação de crédito decorrente de pagamento de ICMS antecipado, do diferencial de alíquota, do presumido ou decorrente de restituição.
Na situação descrita, o valor do ICMS a recolher relativo aos meses 1 e 2, nessa ordem, é de:
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