De acordo com o Decreto nº. 3.000, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto de Renda, podem ser objeto de depreciação, exceto:
- A. edifícios e construções.
- B. projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.
- C. terrenos destinados à construção.
- D. prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda.
- E. bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antigüidades.