Direito Tributário - Impostos - - 0000
Tributação & Contabilidade, sociedade prestadora de serviços de assessoria tributária e de contabilidade, para fins de orientar vários clientes seus, formulou consulta à Secretaria Municipal de Fazenda que versava sobre: a) critérios para fixação da base de cálculo do IPTU; b) hipóteses em que deve ser atualizada a inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário de Contribuintes; c) fato gerador do ITVI; d) isenção do ITVI; e) incidência do ISS; responsabilidade tributária no ISS. A consulta foi protocolizada em 10 de setembro de 2001.
Diante desses fatos, é correto afirmar que:enquanto não julgada definitivamente a consulta, a sociedade Tributação & Contabilidade não pode sofrer qualquer ação fiscal que tenha por objeto fato relacionado à base de cálculo do IPTU, Cadastro Imobiliário de Contribuintes, fato gerador e isenção de ITVI, incidência e responsabilidade tributária do ISS.
a consulta deve ser respondida pelo órgão competente no prazo de 30 dias, abrangendo todas as questões formuladas, sob pena de cerceamento de defesa.
a decisão será proferida pelo Departamento de Instrução e Julgamento Administrativo, o qual recorrerá de ofício para o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais.
uma vez que a consulta abrange três tributos distintos, o prazo para sua solução é de 90 dias.
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