Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verificada sua não-incidência) :
- A. mercadoria restituída pelo importador estrangeiro, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador.
- B. mercadoria enviada em consignação e não vendida no exterior no prazo autorizado, quando retorna ao País.
- C. produto devolvido do exterior por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição.
- D. mercadoria nacional que retornar ao País.
- E. produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruído no País.