À luz das disposições em vigor da Constituição Federal com relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é correto afirmar que
sua isenção implica crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação.
é vedada a adoção de alíquotas diferenciadas, em função da essencialidade dos produtos.
não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manuten ção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores.
não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, dependendo a manuten ção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores de autorização para tanto na legislação estadual.
não incide sobre operações que destinem produtos industrializados para o exterior, excluídos os semielaborados definidos em lei complementar.
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