Com relação à empresa A, foi, em 12.11.1996, realizado lançamento pelo não pagamento de ICMS (por fatos geradores ocorridos nos meses de julho de 1994 a setembro de 1996), acrescido de multa pela prática de infração tributária material básica, no percentual de 100%, previsto naquela data (12.11.1996) na legisla ção aplicável. Em 14.05.1997, tornou-se definitiva a decisão administrativa sobre a impugnação do contribuinte ao lançamento em questão. Em 14.10.1997, foi ajuizada a execução fiscal, tendo o executado sido citado em 31.10.1997, com penhora realizada em 14.11.1997, da qual o devedor foi intimado na mesma data (14.11.1997). Os embargos do devedor foram opostos em 10.12.1997 e vieram a julgamento em 14.09.1999. A Lei Estadual no 10.932, de 14.01.1997, reduziu a multa por infração tributária material básica para 60%. Diante do exposto, assinale a assertiva correta.
A multa é devida, no percentual de 60%, pois ocorre a retroação da lei que reduz penalidades, por se tratar de ato não definitivamente julgado.
A multa é devida, no percentual de 60%, pois a lei que reduz penalidades sempre retroage, mesmo que se trate de ato definitivamente julgado.
A multa é devida, no percentual de 100%, por se tratar de ato definitivamente julgado na esfera administrativa.
A multa é devida, no percentual de 100%, pois se aplica a lei vigente quando da ocorrência do fato gerador.
O juiz poderá fixar a multa em 60% ou 100% de acordo com as circunstâncias em que tiver sido cometida a infração tributária material básica.
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