Em abril de 2008, foi realizada fiscalização em empresa atacadista, na qual constatou-se, em sua escrita fiscal, em relação ao ICMS devido no período de setembro de 2002 a novembro de 2003, que não teria havido o correspondente pagamento antecipado por parte do contribuinte e, em relação ao ICMS devido no período de dezembro de 2003 a março de 2005, teria havido pagamento antecipado a menor. Em virtude de tais fatos, foi lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa com cobrança das diferenças de ICMS devido, mais multa e juros de mora. A regular notificação do Auto de Infração deu-se em abril de 2008. Nesse caso,
os débitos de novembro de 2002 a novembro de 2003 estão prescritos.
os débitos de dezembro de 2003 a abril de 2004 estão prescritos.
houve decadência em relação aos débitos do período de setembro de 2002 a novembro de 2002.
houve decadência em relação aos débitos do período de novembro de 2002 a março de 2003.
houve decadência e prescrição em relação aos débitos do período de novembro de 2002 a março de 2003.
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