Uma empresa de produtos de luxo sediada em São Paulo adquire mercadoria de importadora situada no Estado de Santa Catarina. Considerando hipoteticamente que a alíquota do ICMS no Estado de Santa Catarina para este tipo de mercadoria é de 25% e que no Estado de São Paulo é de 18%, a empresa sediada em São Paulo se credita de ICMS incidente sobre este tipo de operação amparada especificamente no princípio constitucional da
seletividade, em razão da essencialidade do produto.
legalidade, porque deve haver previsão expressa em lei autorizando este mecanismo contábil de crédito-débito.
isonomia, que assegura mesmo tratamento tributário para contribuintes que estejam numa mesma situação, independentemente do lugar da ocorrência do fato gerador.
vedação ao confisco, impedindo a bitributação sobre uma mercadoria.
não-cumulatividade, na qual é assegurada a dedução correspondente aos montantes cobrados nas operações anteriores.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...