O art. 22 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro 2008, estabelece um prazo de 30 dias para que o IPVA incidente sobre veículo novo seja recolhido, fixando uma data a partir da qual se iniciará a contagem desse prazo. Com base nesse dispositivo, a situação na qual o imposto foi recolhido fora do prazo é
Caio, no dia 12 de janeiro de 2009, adquiriu um chassi com motor novo e o enviou a um fabricante de carrocerias para a colocação de baú em alumínio. No dia 20 de janeiro de 2009, o fabricante emitiu a NF de venda do baú. Data de pagamento do IPVA: 18 de fevereiro de 2009.
Rodrigo, amante de automóveis exóticos, com base em um protótipo original de sua criação, encomendou a fabricação de um veículo especial, fora de série. O fabricante emitiu a NF do veículo no dia 12 de fevereiro de 2009 e, no dia 20 do mesmo mês, lhe foi concedida a autorização para seu uso, sendo que o IPVA foi pago no dia 20 de março de 2009.
Nilson importou uma limusine diplomata luxo do exterior, no dia 17 de março de 2009, para utilizá-la no casamento de sua filha. O desembaraço do automóvel ocorreu no dia 5 de maio de 2009, sendo que o veículo lhe foi entregue pela empresa concessionária de porto alfandegado no dia 12 de maio de 2009. Nilson pagou o IPVA no dia 10 de junho de 2009.
No dia 15 de janeiro de 2009, a empresa Delikatessen encomendou a compra de um automóvel de luxo para uso de seu diretor executivo de planejamento tributário. A concessionária faturou o veículo no dia 19 de janeiro de 2009 e o entregou à adquirente, no dia 22 de janeiro de 2009, data em que o veículo foi incorporado ao ativo permanente da empresa. O IPVA foi recolhido em 18 de fevereiro de 2009.
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