O valor da base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo. Tratando-se de veículo novo, esse valor, em regra, é obtido do documento fiscal de aquisição, e, se usado, por meio de tabela divulgada pela SEFAZ, no Diário Oficial do Estado, que considera, em sua elaboração, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação. Considere as situações a seguir:
I. Uma motocicleta de 1200 cilindradas, com motor movido a gasolina, importada do exterior, sendo sua base de cálculo, para fins de IPVA, equivalente a R$ 200.000,00, desembaraçada em 20 de abril de 2009.
II. Um automóvel novo, com motor movido exclusivamente a álcool, adquirido em 29 de junho de 2009 pelo valor de R$ 20.000,00.
III. Uma camioneta nova, de cabine simples, com motor movido a álcool/gasolina, adquirida em 10 de fevereiro de 2009 pelo valor de R$ 60.000,00.
IV. Um automóvel usado, com motor movido a gasolina/GNV, fabricado e já adaptado para GNV em 2006, com valor venal de R$ 10.000,00, para o exercício de 2009, conforme tabela de IPVA divulgada pela SEFAZ.
V. Um caminhão novo, com motor movido a gasolina, adquirido em 10 de maio de 2009 pelo valor de R$ 100.000,00.
O valor do IPVA incidente sobre os veículos indicados nos itens I, II, III, IV e V, no exercício de 2009, será, respectivamente, em R$,
4.500,00; 350,00; 1.100,00; 400,00 e 1.000,00
4.000,00; 600,00; 1.200,00; 300,00 e 1.500,00
3.000,00; 350,00; 1.100,00; 300,00 e 1.000,00
6.000,00; 600,00; 1.200,00; 400,00 e 1.500,00
3.000,00; 600,00; 1.000,00; 150,00 e 3.000,00
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