NÃO está beneficiada pela não-incidência do imposto a seguinte operação:
Indústria paulista reimporta mercadoria anteriormente exportada sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
Madeireira vende assoalhos de ipê para uma Trading Company, para fins de exportação ao exterior.
Comercial exportadora vende para outra empresa, do mesmo ramo de atividade, mercadoria adquirida para fins de exportação e depositada em armazém alfandegado paulista, mediante autorização da SEFAZ.
Comercial Catering vende refeições gourmet para aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país, com preço expresso em moeda estrangeira e pagamento efetuado em reais, após conversão em moeda nacional pela taxa de câmbio oficial.
Entreposto aduaneiro de Santos remete mercadoria para entreposto aduaneiro do Espírito Santo, para fim específico de exportação, cuja ocorrência foi comunicada ao Posto Fiscal de vinculação do remetente, no prazo de 15 dias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...