Com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é INCORRETO afirmar que a competência para instituir o imposto
relativamente a bens imóveis e respectivos direitos é do Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal, se neste estiver situado o referido bem.
relativamente a bens móveis, títulos e créditos é do Estado, ou do Distrito Federal, onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador.
será regulada por lei ordinária, se o autor da herança possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior.
será regulada por lei complementar, se o doador tiver domicílio ou residência fixada no exterior.
sobre as transmissões de propriedade de bens por ato oneroso entre vivos estaria excluído do rol de fatos geradores por ele alcançados.
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