A Primeira Turma do STF julgou, no dia 23/5/2006, o recurso extraordinário que trata da isenção do pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) das sociedades civis prestadoras de serviços regulamentadas. A questão ventilada no recurso tem pertinência com a possibilidade de revogação de lei complementar por uma lei ordinária no caso concreto, da Lei Complementar n.º 70/1991, que conferia a isenção às referidas sociedades, revogada pela Lei n.º 9.430/1996. A decisão foi no sentido de considerar hígida a revogação, por entender que a Lei Complementar n.º 70/1991 é materialmente ordinária no que concerne à disciplina da COFINS. Com base nas normas gerais de direito tributário e nas demais disposições constitucionais acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir. As bases de cálculo dos impostos sobre a importação de produtos estrangeiros (II), sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) podem, observadas as disposições legais, ser alteradas por meio de decreto do Poder Executivo, o que representa verdadeira exceção ao princípio da legalidade tributária.
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