Não haverá incidência do Imposto de Importação nas seguintes situações, exceto:
devolução de dois aparelhos de ultrasonografia nacionalizados, por motivo de defeito técnico e que retornaram ao País para substituição.
retorno ao País de veículo de fabricação nacional, adquirido no mercado interno, por empresa nacional de engenharia e exportado para execução de obra contratada no exterior.
retorno ao Brasil de peças de artesanato, sob a alegação de que não correspondia à amostra apresentada ao importador estrangeiro pelo representante da cooperativa de artesãos
retorno ao País de produtos nacionais, enviados em consignação e não vendidos, imediatamente após o término do prazo autorizado.
redestinação ou devolução para o exterior de mercadoria estrangeira, corretamente descrita e cujo erro de expedição foi comprovado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...