Uma igreja anglicana, entidade filantrópica sem fins lucrativos, recebeu notificação relativa a débito de IPTU incidente sobre área onde está instalado um cemitério. Esse cemitério é uma extensão da capela e é também destinado às liturgias da religião anglicana. A igreja sustenta que não deve pagar o IPTU relativo à área do cemitério, porquanto a C F prevê a imunidade tributária para os templos de qualquer culto.
Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A igreja anglicana deve pagar o IPTU relativo à área do cemitério, uma vez que a imunidade tributária dos templos religiosos limita-se ao prédio onde os cultos são celebrados. Além disso, a imunidade sobre o patrimônio das entidades de assistência social somente alcança os imóveis que são utilizados diretamente na atividade definida em seu estatuto.
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