O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de imóveis, tem como fato gerador:
I A transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
II A transmissão de bens e direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas.
III A transmissão de direitos reais de garantia sobre imóveis.
IV A cessão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Somente os itens II, III e IV estão corretos.
Somente os itens II, III e IV estão corretos.
Somente os itens I e IV estão corretos.
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