O proprietário de imóvel limítrofe entre a zona urbana e a zona rural de um determinado município recebeu notificação para pagar IPTU e foi autuado pela Receita Federal por não ter feito o pagamento antecipado do ITR, sendo intimado a pagar o valor do tributo, acrescido de multa e acréscimos legais. Diante deste fato deverá o proprietário do imóvel propor ação de
repetição do indébito.
declaração de inexistência da obrigação tributária.
anulação de ambos os créditos tributários.
declaração do IPTU, porque se considera localizado na zona rural.
consignação em pagamento.
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