O ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é de competência da União. Contudo, os Municípios, nos termos da lei, poderão optar em arrecadar e fiscalizar este imposto, conforme autoriza a Constituição Federal. Neste caso o Município que assim optar será titular da
competência tributária ativa.
competência e da capacidade tributária ativa.
capacidade tributária ativa.
competência tributária delegada.
capacidade tributária delegante.
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