É correto afirmar, em relação ao Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, nos termos do Código tributário municipal:
A incidência do imposto depende da expedição do Habite-se.
Considera-se prédio de uso comercial, as boates, casas de danças e congêneres.
O fato gerador do imposto ocorre anualmente, em 31 de dezembro do ano anterior ao lançamento.
Considera-se terreno o bem imóvel: sem edificação; em que houver construção paralisada ou em andamento; em que houver edificação interditada, condenada, em ruína, em demolição ou de natureza temporária, na forma definida em regulamento.
Para efeitos do imposto considera-se zona urbana a área em que existam, pelo menos, três dos seguintes melhoramentos: meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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