Direito Tributário - Impostos - FJG - 2002
Considera-se propriedade territorial urbana, para efeito do imposto de competência dos municípios, o seguinte tipo de propriedade:
aquele definido pela Constituição Federal
de módulo inferior a dois alqueires, e que esteja situado nos limites do município, não edificado, que não sirva à atividade agropecuária
territorial situado na zona urbana, com abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário mantido pelo Poder Público
independentemente de outros fatores
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