Pedro da Silva faleceu em 10 de maio, deixando para seu único filho José seu apartamento, cujo valor venal é de R$ 150.000,00. O apartamento não estava totalmente pago, pesando sobre ele dívida de R$ 20.000,00. O inventário foi requerido em 20 de setembro seguinte. Ocorreu procedimento fiscal para apurar descumprimento das obrigações.
Tendo em vista a hipótese descrita e considerando as disposições legais quanto ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), é correto afirmar que
a transmissão é isenta do pagamento do ITCD porque o de cujus não possuía outro imóvel.
são devidos imposto no valor de R$ 6.000,00, com os acréscimos legais cabíveis, e multa no valor de R$ 300,00.
são devidos imposto no valor de R$ 5.200,00, com os acréscimos legais cabíveis, e multa no valor de R$ 260,00.
o valor do imposto devido é de R$ 5.200,00, mas só haverá multa se o imposto não for pago no prazo legal.
o valor do imposto devido é de R$ 6.000,00, mas só haverá multa se o imposto não for recolhido no prazo legal.
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