Considerando as regras tributárias incidentes sobre a relação de emprego, pode-se afirmar que integra( m) o rendimento bruto para cálculo do imposto de renda:
a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do trabalhador e de seus dependentes, resultantes de transferência do local de trabalho de um município para outro.
a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador, cujo valor deve ser apurado a partir das regras do mercado.
as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de alimentação e pousada, por serviços executados em outro município ou no exterior.
os depósitos do FGTS, além dos juros e correção monetária sobre eles creditados.
os prêmios resultantes do cumprimento de metas pelo empregado.
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