O IPTU imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, possui as seguintes características, exceto:
- A. pode ser progressivo em razão do valor venal do imóvel, o que permite calibrar o valor do tributo de acordo com índice hábil à mensuração da essencialidade do bem.
- B. a progressividade de sua alíquota, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
- C. é inconstitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
- D. pode ter diversidade de alíquotas no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial.
- E. não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto.