Sobre o IPTU progressivo no tempo, previsto no Estatuto da Cidade, é correto afirmar que:
É permitida a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva do IPTU.
O valor da alíquota a ser aplicada a cada ano não depende de lei específica.
Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.
A majoração da alíquota ocorrerá pelo prazo de dez anos consecutivos.
O valor da alíquota a ser aplicado não excederá a três vezes o valor referente ao do ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
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