Comprador adquiriu imóvel residencial urbano em construção por contrato de compromisso de compra e venda registrado no cartório de títulos e documentos e o vendeu para terceira pessoa, mediante cessão de direitos sobre o contrato de compromisso de compra e venda, o qual foi registrado no cartório de registro de imóveis. Acerca dessa situação e de acordo com a jurisprudência dominante do STJ, assinale a opção correta.
O ITBI incide tanto no registro feito no cartório de títulos e documentos quanto no cartório de registro de imóveis.
O fato gerador do ITBI é a transmissão da posse feita no cartório de títulos e documentos.
Não há fato gerador do ITBI no caso em tela.
O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade, o que não ocorreu quando o contrato de compromisso de compra e venda foi registrado no cartório de títulos e documentos.
Qualquer ato jurídico que manifeste a transmissão da propriedade é hábil para servir de fato gerador do ITBI, até mesmo uma procuração em causa própria devidamente registrada no cartório de títulos e documentos.
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