O prefeito, no mês de dezembro 2009, apresentou à câmara municipal projeto de lei aumentando o valor do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2010 e subsequentes. Votado e aprovado em processo legislativo regular, o projeto foi convertido em lei ordinária formalmente publicada em janeiro de 2010. Realizado o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2010 com o aumento, os contribuintes foram cobrados em maio de 2010 e levaram o fato ao conhecimento do promotor de justiça, questionando-o. Sendo o promotor de justiça do caso, afirmaria que:
O IPTU referente ao exercício de 2010 é devido com o aumento, posto que o poder de tributar foi exercido pelo sujeito ativo competente, o município, com estrita observância do princípio da legalidade.
Os contribuintes não estão com a razão, o aumento do IPTU é exigível no exercício de 2010, posto que no caso houve observância da anualidade estabelecida na Constituição Federal.
Visto que foi observada a anterioridade mínima de 90 (noventa) dias, a cobrança do aumento do IPTU no exercício de 2010 está conforme a lei.
Os contribuintes estão com a razão, o aumento do IPTU não observou a anterioridade de exercício, pelo que o município não poderá cobrar o IPTU com aumento no ano de 2010.
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