Para que determinada região seja considerada zona urbana, com a finalidade de instituição e cobrança do IPTU, o Código Tributário Nacional (art. 32, § 1º) determina que o poder público promova e mantenha ali certos melhoramentos, entre os quais NÃO é finalidade do IPTU:
Sistema de esgotos sanitários;
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
Transporte público coletivo;
Abastecimento de água.
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